Dificuldades no Setor Pesqueiro
Atualizado: 13 de abr.
É possível observar, ao longo da história, que a gestão pública da pesca no Brasil sempre foi marcada por instabilidade institucional.
O advogado Giacomo Perciavalle fala em palestra do Setor Pesqueiro e Náutico em Pauta
Em 2023, os problemas da gestão pesqueira já estavam expostos a excesso de normas, insegurança jurídica e falta de organização institucional.
Estamos em 2026, nada mudou!
A mesma confusão normativa persiste, as mesmas dificuldades continuam sendo enfrentadas, e o setor segue sem a segurança necessária para crescer e se desenvolver.
Isso revela não apenas a complexidade do problema, mas também a ausência de medidas concretas para resolvê-lo.
Esperamos que nosso novo Ministro da Pesca e Aquicultura, Édipo Araújo, se comprometa em resolver essa teia normativa.
A primeira iniciativa relevante ocorreu em 1962, com a criação da SUDEPE, que trouxe uma visão de desenvolvimento da pesca como atividade economicamente explorável.
Após esse período inicial, houve relativa estabilidade até 1989, quando foi criado o IBAMA, levando à extinção da SUDEPE.
A partir desse momento, o setor passou a enfrentar um vazio de gestão estruturada, com uma atuação mais voltada à fiscalização e sanção do que à política de desenvolvimento.
Com forte pressão do setor produtivo, ainda em 1989 foi instituído o Grupo Executivo do Setor Pesqueiro (GESP), formado por representantes de 11 ministérios.
Apesar de ser um espaço relevante de discussão, o grupo tinha limitações quanto à efetividade de suas decisões.
Em 1998, houve a criação do Departamento de Pesca no Ministério da Agricultura, considerado um embrião para a retomada da gestão pública do setor.
Já em 2003, foi instituída a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, vinculada à Presidência da República, fortalecendo a pauta.
Esse movimento culminou, em 2009, na criação do Ministério da Pesca e Aquicultura.
No entanto, em 2016 o ministério foi extinto, retornando suas competências ao Ministério da Agricultura.
Posteriormente, novas mudanças institucionais ocorreram, evidenciando a ausência de uma estrutura estável e permanente dedicada exclusivamente ao setor.
Essa constante mudança resultou em uma complexa “teia normativa”.
Hoje, quem atua na pesca precisa lidar com uma grande quantidade de normas , muitas vezes contraditórias, o que torna praticamente impossível cumprir todas integralmente.
Nesse contexto, destaca-se o princípio da legalidade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
No entanto, na prática, a gestão da pesca tem sido conduzida, em grande parte, por instruções normativas e portarias, instrumentos que deveriam apenas regulamentar a lei, e não substituí-la.
A situação se agrava com o uso excessivo de portarias, que são atos administrativos internos, mas que acabam sendo utilizadas para impor regras ao setor produtivo, gerando insegurança jurídica e conflitos normativos.
O resultado é um sistema confuso, contraditório e de difícil execução. Diante disso, torna-se fundamental que o poder público, em conjunto com o setor produtivo, a academia e o setor ambiental, construa uma legislação pesqueira mais clara, estável e aplicável.
Não se trata de atender interesses específicos, mas de garantir previsibilidade e segurança jurídica.
Atualmente, regras mudam constantemente, o que desestimula não apenas novos investimentos, mas também a permanência daqueles que já atuam no setor.
Por fim, cabe ao Congresso Nacional o papel de consolidar essa legislação, tornando-a mais lógica, coerente e executável. Do jeito que está, o setor enfrenta enormes dificuldades para operar.






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