Foi publicada em 22 de abril de 2025 a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30.
Atualizado: 1 de jul. de 2025

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30, define medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca do tubarão-azul
Essa portaria torna o tubarão-azul uma espécie alvo das capturas de embarcações que operam com espinhel de superfície.
Limite de captura: 3.481 toneladas, conforme já estabelecido pela Portaria nº 24/2025.
Ordenamento
1. O limite de captura será fixado anualmente por portaria, conforme recomendações da ICCAT.
2. Excedentes serão descontados do limite do segundo ano seguinte; saldos não acumulam.
3. Desembarques devem ocorrer com nadadeiras aderidas ao corpo (IN nº 14/2012).
4. O limite é cota global, em peso, para frotas de espinhel horizontal de superfície (modalidades 1.1 e 1.2 da IN nº 10/2011).
5. Outras modalidades devem liberar o tubarão-azul, registrando o número de indivíduos descartados.
Monitoramento
1. Realizado via Mapas de Bordo, Produção e Declaração de Entrada em Empresa Pesqueira.
2. Mapa de Bordo deve ser entregue até 7 dias após o cruzeiro.
3. Desembarques e corte de barbatanas só em estabelecimentos com inspeção oficial.
4. A partir de 5/5/2025, empresas devem declarar a entrada da espécie.
5. Recebimento da produção deve ser informado em até 3 dias úteis após a nota fiscal/remessa.
6. Até 20/5/2025, dados retroativos (1/1 a 4/5) devem ser reportados.
7. Observador de bordo exigido em ao menos 5% dos cruzeiros (modalidades 1.1 e 1.2).
Encerramento
1. Proibido uso de estropo de aço nas ponteiras dos anzóis de 31/10 a 1/1.
2. Captura proibida ao atingir 90% do limite.
3. A proibição será publicada no DOU e site do MPA; barcos com peixe a bordo terão 10 dias para desembarque.
Fiscalização
As regras seguem a IN nº 16/2015, do IBAMA, abrangendo desde o desembarque até a exportação.
Fonte: Sindipi




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